037125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 037125
ACORDAO
Descritores: Automóveis, Aluguer, Regime de praça livre condicionada, Local de estacionamento, Licenciamento, Postura, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Sumário
I - Característica fundamental do regime de praça livre condicionada (n. 3 do art. 1 do Dec.-Reg. n. 34/87, de 2 de Outubro) é a possibilidade que através dela se faculta aos automóveis de aluguer de transporte de passageiros contemplados de estacionarem indistintamente em qualquer dos locais para o efeito. II - A circunstância de tal fixação dever resultar de postura municipal (preceito citado) constitui formalidade legal a observar na respectiva instituição, a qual, quando omitida, poderá implicar com a sua validade, mas não com a sua existência.