022469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022469
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Aviso de abertura de concurso, Acto preparatorio, Exame psicologico, Falta de fundamentação, Fundamentação de facto
Recorrente: Batista , Maria
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1985/01/18.
Nr Convencional: JSTA00022977
Nr Documento: SA119870625022469
Data de Entrada: 09/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64b9ff25aa24da14802568fc00377786
Sumário
I - O aviso de abertura do concurso assume a natureza de acto preparatorio da decisão final. II - Assim, os vicios de que enferme so podem ser conhecidos no recurso que se interpuser do acto definitivo. III - Não contem fundamentação de facto suficiente a deliberação do juri de um concurso que se limita a tecer considerações acerca do resultado do exame psicologico feito aos candidatos sem revelar o conteudo do relatorio fornecido em que eles assentaram.