048512 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 048512
ACORDAO
Descritores: Recurso, Rejeição, Motivação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Matéria de direito, Recurso penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029368
Nr Documento: SJ199510120485123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1907c8334a740f7d802568fc003b0a27
Sumário
I - O recorrente deve indicar, nas conclusões da sua motivação, e sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas. II - É insindicável pelo S.T.J. a matéria de facto, salvo nos casos indicados nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do C.P.P. III - Compete exclusivamente ao S.T.J. reexaminar a matéria de direito.