024970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024970
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo de dificil reparação, Ilegalidade de interposição do recurso, Ganadaria, Prejuizo quantificavel
Recorrente: Herculano , Henrique
Recorridos: Minapa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/02/12.
Nr Convencional: JSTA00021225
Nr Documento: SA119880503024970
Data de Entrada: 30/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd46a9ebaf28663b802568fc00376214
Sumário
I - A suspensão de eficacia de acto administrativo so pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no art. 76 da LPTA. II - São dificilmente quantificaveis os prejuizos resultantes da execução de despacho que determina a redução da area de exploração de empresa agro-pecuaria.*