038168 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038168
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal competente, Infracção criminal, Consumação, Cheque sem provisão, Fixação da competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027152
Nr Documento: SJ198603050381683
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17a4ada8651f53a4802568fc003b135b
Sumário
I - A competência fixa-se de harmonia com a lei vigente à data da infracção. II - Num crime de emissão de cheque sem provisão, sendo desconhecido o lugar onde a infracção se praticou e, não havendo réu preso, o tribunal competente é o que primeiro teve conhecimento daquela infracção.