0005242 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0005242
ACORDAO
Descritores: Arma, Distinção, Arma de fogo, Arma de defesa, Incriminação
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029298
Nr Documento: RL198304200005242
Referência Publicação: CJ 1983 TII PAG175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/48f426bedaed3519802568030003e97c
Sumário
I - No nosso direito subsistem as categorias das armas proibidas e das armas permitidas, as quais compreendem diversas armas brancas e de fogo e munições. II - A posse, uso, ou comercialização ilícitas das armas proibidas e das armas brancas permitidas são hoje punidas, respectivamente pelos artigos 260 do Código Penal e 66 do Decreto-Lei n. 37313. III - Actualmente, não são puníveis a posse, uso, ou comercialização de armas de fogo e armamento permitidos como de defesa, embora tais actividades estejam sujeitas a um especial regime de vigilância.