003151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003151
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Acordo extra-judicial, Absolvição da instancia, Inutilidade superveniente da lide, Condenação em custas na secção, Custas, Executado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Jelfa-construção Civil Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003595
Nr Documento: SA219850612003151
Data de Entrada: 25/03/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c577d279bee713d802568fc00382e30
Sumário
Instaurada execução fiscal para cobrança de contribuições a Previdencia e regularizada a divida exequenda ao abrigo do Decreto-Lei 275/82, com a subsequente absolvição da instancia nos termos do artigo 288, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil (CPC), são da responsabilidade dos executados as custas da mesma execução.