006951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006951
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Actos desonrosos, Competencia do supremo tribunal administrativo, Gravidade da pena, Existencia material da falta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020762
Nr Documento: SA119651105006951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f77a914690c245b802568fc00375d53
Sumário
I - Constitui acto desonroso o desvio ou subtracção, por uma enfermeira, de medicamentos pertencentes ao hospital onde presta serviço. II - O acto desonroso e uma infracção disciplinar atipica, para a qual a lei não fixa expressamente a pena, e, por isso, não pode, quanto a ela, o tribunal conhecer, quer da gravidade da pena aplicada, quer da existencia material da infracção.