009001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009001
ACORDAO
Descritores: Maternidade alfredo da costa, Contrato de provimento, Rescisão, Conveniencia de serviço, Falta de assiduidade, Pena disciplinar, Processo disciplinar, Audição do arguido, Rescisão disciplinar
Recorrente: Gonçalves , Violeta
Recorridos: Sse da Saude e Assistencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1973/05/17.
Nr Convencional: JSTA00014272
Nr Documento: SA119740516009001
Data de Entrada: 23/06/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c211aad6d91acf4802568fc0037155c
Sumário
I - O funcionario contratado que sistematicamente não comparece ao serviço por longos periodos de tempo, ainda que justificadamente, pode ver rescindido o respectivo contrato por conveniencia de serviço e no uso de faculdade discricionaria. II - A rescisão do contrato a titulo de sanção por violação de deveres contratuais so pode ser decretada com previa audiencia do arguido em processo disciplinar.