030780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 030780
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Anteprojecto, Obra da iniciativa do estado, Projecto de obras, Aprovação, Acto tácito, Deferimento tácito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047424
Nr Documento: SA119970611030780
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/694bed9202486b30802568fc00398abc
Sumário
I - Não se verifica omissão de promoção se a sentença se pronuncia, ainda que implicita, mas claramente, sobre a questão suscitada. II - Submetido à aprovação da Câmara, um "anteprojecto de obras" da iniciativa de serviços do Estado, nos termos do art. 2 n. 2 do DL 166/70 de 15 de Abril, e se tal "anteprojecto" contem os elementos dispostos de um "projecto de obras", deve entender-se que, aberto o quadro normativo invocado o que se pretendia era a aprovação de um projecto de obras, com as consequências de aprovação tácita a que se refere o n. 3 do mesmo art. 2 do DL 166/70.