I- Não se verifica omissão de promoção se a sentença se pronuncia, ainda que implicita, mas claramente, sobre a questão suscitada.
II- Submetido à aprovação da Câmara, um "anteprojecto de obras" da iniciativa de serviços do Estado, nos termos do art. 2 n. 2 do DL 166/70 de 15 de Abril, e se tal "anteprojecto" contem os elementos dispostos de um "projecto de obras", deve entender-se que, aberto o quadro normativo invocado o que se pretendia era a aprovação de um projecto de obras, com as consequências de aprovação tácita a que se refere o n. 3 do mesmo art.
2 do DL 166/70.