006281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006281
ACORDAO
Descritores: Taxa de utilização, Aprovação, Distribuição de energia electrica, Linha de transporte, Licença de utilização do dominio publico, Ocupação da via publica, Competencia do ministro do interior, Competencia da camara municipal
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024635
Nr Documento: SA119620504006281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a55c984f5f7a748802568fc0037c0ec
Sumário
I - As taxas referidas no artigo 723 do Codigo Administrativo acham-se limitadas na tabela B anexa ao mesmo diploma. II - As linhas electricas aereas ou subterraneas, não se compreendendo em nenhum dos casos do capitulo VIII da referida tabela, so são susceptiveis de taxas por aproveitamento do dominio publico a que se refere o seu capitulo XV. III - Não e, porem, legal a postura que as criou a tal titulo sem que previamente haja aprovação do Ministro do Interior quanto aos seus maximos, como se exige nesse capitulo.