I- Segundo a boa interpretação do artigo 802, n. 2 do Código Civil, a impossibilidade parcial da prestação justifica a resolução total do contrato quando, apreciado este nas suas cláusulas e finalidade, a vontade hipotética ou conjectural das partes e, sobretudo, a boa fé, legitimem que o credor não seja compelido a manter, nem sequer parcialmente, o contrato.
II- Tendo ficado provado que a partir do dia 26 de Abril já não era possível à Autora receber os envelopes de modo a serem endereçados, expedidos por via postal e recebidos pelos destinatários antes do início da campanha publicitária a ocorrer no dia 28, a Ré, ao não entregar até aquela data, os referidos envelopes, colocou-se na situação de incumprimento definitivo do contrato e não na situação de mora.