016582 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016582
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Vigencia das leis, Publicação em jornal oficial, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da divida exequenda, Serviço de vigilancia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Torres , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016419
Nr Documento: SA219720426016582
Data de Entrada: 29/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de88fa1c2edcaafd802568fc00372d7b
Sumário
Procede, com base na ilegalidade da divida exequenda, a oposição deduzida contra uma execução instaurada para cobrança de emolumentos a favor da Guarda Fiscal ao abrigo da alinea a) do art. 2 da Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, aprovada pelo despacho publicado no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969, desde que os serviços prestados pela Guarda Fiscal sejam anteriores a entrada em vigor deste despacho.