044131 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 044131
ACORDAO
Descritores: Consumo de estupefacientes, Imputabilidade diminuida, Recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022597
Nr Documento: SJ199310270441313
Referência Publicação: BMJ N430 ANO1993 PAG264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f55bca986dddee5802568fc003a8573
Sumário
I - Não se pode falar de imputabilidade diminuida por consumo de estupefacientes quando esse consumo deixou de se verificar durante dois anos e foi retomado cerca de três meses antes dos actos delituosos. II - É possível a alteração do enquadramento jurídico da conduta do arguido pelo Supremo, deixando de considerar o crime especialmente atenuado, quando o recorrente tenha pedido uma agravação da punição, por revogação da suspensão da execução da pena que tenha sido concedida.