97P290 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 97P290
ACORDAO
Descritores: Defensor, Audiência de julgamento, Debate instrutório, Junção de documento, Prova documental
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033320
Nr Documento: SJ199711190002903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/79641a5b4a442d35802568fc003b7925
Sumário
I - A lei dispensa a obrigatoriedade de assistência de defensor no debate instrutório e na audiência, quando não haja lugar à aplicação de pena de prisão ou de medida de segurança de internamento. II - Os documentos que se encontram juntos aos autos consideram-se examinados e produzidos em audiência, independentemente de nesta ter sido feita a respectiva leitura e menção em acta, pois estando os documento juntos ao processo e neles se alicerçando a acusação, óbvio é que não podia o arguido razoavelmente alhear-se do que deles constava e dispensar-se de contrariar a prova que contra si deles pudesse resultar.