0010257 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 0010257
ACORDAO
Descritores: Quebra de selos, Descaminho de objectos colocados sob o poder público, Elemento subjectivo, Falta, Elementos da infracção, Insuficiência da matéria de facto provada, Reenvio do processo
Sumário
Acusada a arguida de rompimento de selos e descaminho de produtos (vinho e aguardente) de que havia sido nomeada fiel depositária, ciente de que tais condutas eram punidos por lei, e absolvida com o fundamento de que tais produto eram destinados ao consumo próprio e não ao consumo público, há insuficiência da matéria de facto para condenar ou absolver, visto que não constam elementos integrantes do dolo, e o fundamento da absolvição não a justifica, o que implica que se decrete o reenvio para apuramento do elemento subjectivo das infracções em questão.
Texto
N