045249 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 045249
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Jovem delinquente, Regime penal especial para jovens, Tráfico de estupefaciente, Suspensão da execução da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022890
Nr Documento: SJ199311250452493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/383a5ec852977b92802568fc003aefb3
Sumário
I - O tribunal só usará da atenuação da pena prevista no artigo 4 do Decreto-Lei 401/82 se encontrar visíveis vantagens na ressocialização do jovem delinquente. II - Nos crimes de tráfico de droga, dada a danosidade social intensa dos mesmos não é, em regra, aconselhável a suspensão da execução da pena e muito menos se o tribunal não formular um juízo de prognose social favorável ao arguido.