016430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016430
ACORDAO
Descritores: Estatuto da aposentação, Caixa geral de aposentações, Recurso hierarquico, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito
Recorrente: Guerra , David
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00007147
Nr Documento: SA119821028016430
Data de Entrada: 12/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d0c4b94dbd072be802568fc0038613a
Sumário
Por força do art. 109, n. 3, do Estatuto da Aposentação, a faculdade de presumir indeferido um recurso hierarquico interposto de uma resolução da Caixa Geral de Aposentações so surge depois de decorridos 90 dias (art. 3, n. 2, do Dec-Lei 256-A/77) sobre a data em que o respectivo processo tiver dado entrada no Gabinete do Ministro das Finanças.