046391 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 046391
ACORDAO
Descritores: Homicídio voluntário, Dolo directo, Dolo eventual, Alteração não substancial dos factos, Objecto do processo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027668
Nr Documento: SJ199409290463913
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a5e8dc42b94e003802568fc003ad819
Sumário
I - Não se verifica alteração dos factos da acusação - quer substancial quer não substancial - quando o tribunal apenas dá como provados factos constitutivos do dolo eventual, quando o arguido vinha acusado de ter agido com dolo directo. II - Isto porque o tribunal se manteve dentro do objecto do processo e procedeu apenas a uma redução do quadro factual da imputação subjectiva.