026482 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026482
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Participante, Legitimidade, Participação, Arquivamento, Recurso contencioso, Poder discricionário
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030901
Nr Documento: SA119910312026482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1585cc3974dd2d44802568fc0038c0df
Sumário
I - O participante disciplinar tem legitimidade para interpôr recurso contencioso do acto que determina o arquivamento da participação. II - É discricionário o poder de ordenar o arquivamento de auto participação ou queixa conferido pelo art. 50 - 1 e 2 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo art. 1 do DL. n. 24/84, de 16 de Janeiro.