I- Constitui delito de descaminho de direitos, na forma tentada, o facto de se pretender levar para fora da alfandega tabaco americano e bebidas estrangeiras, mas sem o pagamento do devido.
II- Sendo o arguido inscrito maritimo, e tendo confessado os factos e querido o pagamento do direito, sem outras condenações, e com pouco mais de 20 anos de idade, justifica-se a suspensão da matricula pelo prazo minimo de um dia.