035727 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 035727
ACORDAO
Descritores: Carreira de técnico de segurança, Escalão de vencimento, Novo sistema retributivo, Contagem de tempo de serviço, Descongelamento de escalões, Carreira horizontal, Mudança de carreira, Transição para nova estrutura de carreira, Polícia judiciária
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044124
Nr Documento: SA119951024035727
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/432d2b15549e8a55802568fc00398e40
Sumário
Na progressão nos escalões descongelados não é aplicável a norma do n. 3 do art. 2 do DL n. 6/92, de 15 de Abril, ao pessoal integrado na carreira de segurança da Polícia Judiciária, reestruturada nos termos do DL n. 295-A/90, de 21 de Setembro, por a referida carreira não poder ser caracterizada como carreira horizontal e, também, por a pretendida contagem de tempo de serviço na categoria de origem ter já sido considerada na transição para a nova carreira, nos termos do n. 4 do art. 161 daquele diploma.