26024A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 26024A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pena disciplinar, Grave lesão do interesse publico, Professor do ensino oficial, Falsidade de documento, Habilitações literarias
Recorrente: Martins , Beatriz
Recorridos: Se da Reforma Educativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/02/02.
Nr Convencional: JSTA00027877
Nr Documento: SA11988061626024A
Data de Entrada: 17/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9988360b5dcc052b802568fc00379fd8
Sumário
I - A suspensão da eficacia do acto administrativo pressupõe a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no artigo 76, n. 1 da LPTA. II - Determinaria grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia de acto punitivo de professora do ensino publico oficial que falsificou documento comprovativo das suas habilitações literarias, permitindo-lhe leccionar com uma categoria funcional que não lhe competia.