005058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005058
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Nulidade insuprivel, Desvio de poder, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Poderes de cognição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026076
Nr Documento: SA119580509005058
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdfb1d7610bb9474802568fc003799e4
Sumário
So a preterição de formalidades que conduzam a falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel em processo disciplinar. Verificado que não houve desvio de poder, não pode o tribunal conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas, salvas as excepções legais, não bastando para este conhecimento a mera alegação de tal vicio.