009261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Francisco Veloso
Processo: 009261
ACORDAO
Descritores: Decreto-lei, Recurso contencioso, Competencia do supremo tribunal administrativo, Demissão ope legis, Função publica, Agente da pide/dgs
Recorrente: Tinoco , Adelino e Outro
Recorridos: Pmin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7 DO GOVERNO PROVISORIO.
Nr Convencional: JSTA00013458
Nr Documento: SA119750306009261
Data de Entrada: 08/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2011478fce3cc0bb802568fc00370685
Sumário
I - Não sendo os decreto-leis, sem distinção, susceptiveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, do artigo 7 do Decreto-Lei n. 277/74, de 25 de Junho, não se pode recorrer. II - So dos actos referidos no artigo 8 e possivel recorrer, no ambito deste diploma.