045755 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 045755
ACORDAO
Descritores: Fraude na obtenção de subsídio, Desvio de subsídio, Desvio de subvenção, Restituição
Sumário
I - A distinção entre o crime do artigo 36 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20 de Janeiro e o do artigo seguinte está em que, no primeiro, a obtenção do subsídio ou subvenção é feita por via de fraude (informações inexactas, incompletas, omissões) e, no segundo, pressupõe-se já a obtenção do subsídio ou subvenção licitamente e o seu desvio para aplicação diferente da prevista. É "mutatis muntandis" a distinção entre a burla e o abuso de confiança. II - A restituição de que fala o artigo 39 é de ordenar tanto num caso como no outro.
Texto
N