001984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001984
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Venda de mercadoria apreendida, Omissão de diligencia instrutoria, Arguição de nulidade, Sanação, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Graduação da multa, Leilão
Recorrente: Carvalho , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 4 SECÇÃO PROC4684.
Nr Convencional: JSTA00001261
Nr Documento: SAP19720707001984
Data de Entrada: 17/06/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d686fa210f0d12b802568fc00380c4d
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos especialmente previstos na lei (cf. artigo 722 do Codigo de Processo Civil). II - Para o calculo da multa aplicavel nos delitos de contrabando, nos termos do artigo 37 do contencioso aduaneiro, so e de considerar a importancia dos respectivos direitos ou impostos.