013652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 013652
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Arquivamento, Extinção da instância, Suspensão da instância, Rejeição liminar, Erro de julgamento, Alegações, Poderes de cognição
Recorrente: Emp das Aguas do Vimeiro Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041494
Nr Documento: SA219950315013652
Data de Entrada: 21/09/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1fa0753d1c3ce1d802568fc00391d43
Sumário
I - O pedido de arquivamento de uma execução fiscal implica o pedido de extinção da respectiva instância. II - Incorre em erro de julgamento o despacho de rejeição liminar de uma oposição com base em vir pedida apenas a suspensão da execução quando na realidade fora pedida também a sua extinção. III - O Tribunal não está limitado pelo que as partes aleguem no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (cfr. arts. 659, n. 2, e 664 do CPC).