004652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004652
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Pagamento de imposto, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Custas, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Figueiredo , Henrique
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015362
Nr Documento: SA219880113004652
Data de Entrada: 04/05/1987
Aditamento: Com a entrada em vigor do ETAF e da LPTA so a posição expressa do representante do Ministerio Publico pode desencadear o recurso obrigatorio.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eaa7a74b09b0c487802568fc0037231e
Sumário
Amnistiada a infracção, não são devidas custas nem mesmo quanto ao imposto liquidado no processo de transgressão fiscal, o qual foi pago como condição da aplicação da amnistia, por ter cessado o procedimento judicial.