0039575 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0039575
ACORDAO
Descritores: Transporte colectivo, Transporte sem título, Contravenção, Competência, Burla
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007571
Nr Documento: RL199211100039575
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/92460909ee08a8db8025680300012afe
Sumário
Em caso de utilização de transporte colectivo sem título de transporte válido, sendo antes de interferência, que não de especialidade, o concurso das normas dos arts. 316, n. 1, al. c) do Cód. Penal e 39 e 43, n. 1 do DL 39780, impõe-se a aplicação e prevalência daquela, por ser a que melhor tutela os interesses da sociedade, prevendo a pena mais grave.