012123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012123
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Premio de economia, Calculo da pensão, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Abono isento de quota
Recorrente: Pires , Alvaro
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002099
Nr Documento: SAP19831109012123
Data de Entrada: 10/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19f4712a6465a45d802568fc003818c0
Sumário
I - O Dec. 534/73, de 18-10, cujo artigo 6 deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Dec. 42312, de 9-6-59, declarando o premio de economia não sujeito ao desconto para a aposentação, não foi revogado pelo Dec. 52/75, de 8-2. II - Quando a lei declara a não sujeição de certas remunerações ao desconto de quota para aposentação, quer significar a irrelevancia dessas remunerações para o calculo da pensão de aposentação.