017483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017483
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Recurso de revista, Arguição de novos vicios, Erro nos pressupostos de facto, Materia de facto, Poderes de cognição
Recorrente: A Penteadora Soc Industrial de Penteação e Fiação de Lãs Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011166
Nr Documento: SAP19870129017483
Data de Entrada: 10/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27010c2e468a4059802568fc0036dfee
Sumário
I - Os recursos jurisdicionais não podem ter por objecto vicio não alegado na secção que não seja de conhecimento oficioso. II - A presunção de legalidade dos actos administrativos estende-se a exactidão e veracidade dos respectivos pressupostos de facto. III - O erro nos pressupostos, ou seja, a desconformidade entre estes e a realidade, consubstancia materia de facto que o pleno, como tribunal de revista, não pode sindicar.