022196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022196
ACORDAO
Descritores: Director do serviço de instrução da força aerea portuguesa, Acto administrativo, Delegação de poderes, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia absoluta, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Recorrente: Barbosa , Paulo
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE INSTRUÇÃO DA FORÇA AEREA PORTUGUESA DE 1984/09/12.
Nr Convencional: JSTA00031597
Nr Documento: SA119860603022196
Data de Entrada: 29/01/1985
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64a507c25d61dd91802568fc0037ed5e
Sumário
v - O Supremo Tribunal Administrativo, e incompetente para conhecer do recurso de acto praticado, com delegação de poderes, pelo director do Serviço de Instrução da Força Aerea Portuguesa. II - O conhecimento de tal recurso compete, sim, ao tribunal administrativo de circulo respectivo.