I- Apos a reforma do Codigo de Processo Civil em 1962, o meio de impugnar o saneador por não ter decidido do merito da causa passou a ser a reclamação do questionario por excesso da totalidade dos seus quesitos, devendo ser considerado como um acto judicial unico o questionario e a parte do saneador onde se declarou a impossibilidade de se decidir logo a demanda.
II- O problema de saber se o Supremo tem competencia, para se pronunciar sobre o acordão da 2 instancia que tenha mandado ou não julgar a causa no saneador não deve sequer ser colocado quando o saneador tenha decidido de meritis e a Relação confirma o acerto dessa actuação da 1 instancia, pois a razão de ser do problema não atinge, por qualquer forma, a manifesta competencia do Supremo para se pronunciar, nesse caso, sobre o aresto da 2 instancia.