006533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006533
ACORDAO
Descritores: Disciplina militar, Lei especial, Revogação de lei, Recurso contencioso, Oficial do exercito, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024478
Nr Documento: SA119630614006533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d16170afe0d6bbb802568fc0037bfc2
Sumário
I - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945, constitui lei especial que não foi revogada pela lei organica do Supremo Tribunal Administrativo [Decreto-Lei n. 40768 (lei geral)] nem expressa nem tacitamente. II - Não tem, por tal, competencia o Supremo Tribunal Administrativo para conhecer de recursos interpostos por oficiais do Exercito relativos a questões de natureza disciplinar.