I- A falta de citação de determinados opositores a um concurso documental de acesso em recurso contencioso de acto administrativo cujo provimento lhes possa causar prejuízo determina a nulidade de todos os actos posteriores ao momento em que as citações deveriam ter sido feitas.
II- Verificada a existência de tal nulidade - art. 194 a) do C.P.C. - há que anular todo o processado subsequente a tal omissão.*