009058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009058
ACORDAO
Descritores: Infracção cambial, Recurso hierarquico, Decisão final, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: A S Ruffel Lda
Recorridos: Se do Fomento Ultramarino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1973/03/29.
Nr Convencional: JSTA00013489
Nr Documento: SA119750508009058
Data de Entrada: 01/10/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ff8df9bcdd9d43b802568fc00370705
Sumário
A interposição de recurso contencioso dos despachos do Ministro do Ultramar proferidos em resolução de recursos hierarquicos de decisões sobre infracções ao Decreto-Lei n. 44698, de 17 de Novembro de 1962, deve ser feita nos termos e no prazo estabelecidos no n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 47918, de 8 de Setembro de 1967.