Para efeito da valorização prevista no artigo 187, n. 1, do Estatuto Profissional do
Ensino Profissional, Industrial e Comercial, aprovado pelo Decreto n. 37029 de 25 de Agosto de 1948, não ha que distinguir quanto ao tempo de serviço prestado pelos docentes entre o que o foi no 1 ou no 2 grau de ensino.*