I- A escolha da pena e a sua medida são regulados nos artigos 70 e 71 do Código Penal, onde não há referência a leis que perdoem ou venham a perdoar determinada espécie de pena.
II- A substituição da prisão por multa só não se efectua se houver, para tal, razões de prevenção, não tendo de ser tida em consideração a Lei n.29/99.