004389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 004389
ACORDAO
Descritores: Militar da guarda fiscal, Omissão de agir, Intenção fraudulenta, Presunção de culpa, Infracção aduaneira, Descaminho
Sumário
A omissão fraudulenta de agente da fiscalização aduaneira não pode fundar-se em presunção baseada na presunção de que permitiu a pratica da infracção por terceiro pelo simples facto de que, competindo-lhe a fiscalização, não obstou a pratica daquela.