004389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004389
ACORDAO
Descritores: Militar da guarda fiscal, Omissão de agir, Intenção fraudulenta, Presunção de culpa, Infracção aduaneira, Descaminho
Decisão: Provido. Ordenada diligencia. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019476
Nr Documento: SA419670607004389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2d17c33bb1d90e7802568fc00374e32
Sumário
A omissão fraudulenta de agente da fiscalização aduaneira não pode fundar-se em presunção baseada na presunção de que permitiu a pratica da infracção por terceiro pelo simples facto de que, competindo-lhe a fiscalização, não obstou a pratica daquela.