020487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 020487
ACORDAO
Descritores: Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competencia, Receita de organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade organica, Pagamento de imposto
Recorrente: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Recorridos: Pres do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO IAPO DE 1984/01/31.
Nr Convencional: JSTA00015028
Nr Documento: SA119850704020487
Data de Entrada: 14/03/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67253cf974c39773802568fc00371eeb
Sumário
I - O Dec.-Lei 374-J/79, ao criar os impostos (impropriamente designados por taxas) que constituem as receitas do IAPO, não sofre de inconstitucionalidade, pois foi publicado no uso de bastante autorização legislativa. II - O presidente da direcção do IAPO e competente para a pratica dos actos administrativos de exigencia dos mencionados tributos.