018783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018783
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Circunstancia directamente relacionada com serviço de campanha, Risco agravado, Serviço de campanha, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
Deve entender-se que se verificam as circunstancias relacionadas com o serviço de campanha, a que aludem os artigos 1 e 2, n. 3, do Dec-Lei 43/76, de 20-1, quando surge um risco criado ou agravado pelas circunstancias proprias de uma operação de guerra, guerrilha ou contraguerrilha.