Deve entender-se que se verificam as circunstancias relacionadas com o serviço de campanha, a que aludem os artigos 1 e 2, n. 3, do Dec-Lei 43/76, de
20- 1, quando surge um risco criado ou agravado pelas circunstancias proprias de uma operação de guerra, guerrilha ou contraguerrilha.