018783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018783
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Circunstancia directamente relacionada com serviço de campanha, Risco agravado, Serviço de campanha, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Ferreira , Francisco
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DA JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1983/01/25.
Nr Convencional: JSTA00003108
Nr Documento: SA119840622018783
Data de Entrada: 11/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efbc49f44b9fa929802568fc0038274f
Sumário
Deve entender-se que se verificam as circunstancias relacionadas com o serviço de campanha, a que aludem os artigos 1 e 2, n. 3, do Dec-Lei 43/76, de 20-1, quando surge um risco criado ou agravado pelas circunstancias proprias de uma operação de guerra, guerrilha ou contraguerrilha.