99P1023 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 99P1023
ACORDAO
Descritores: Perdão de pena, Cúmulo de penas, Concurso real de infracções, Cúmulo jurídico de penas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00039837
Nr Documento: SJ199911240010233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d51efb455bfeb5bc80256a5b002b5d91
Sumário
I - Quando, havendo perdões concedidos, sucessivamente, por várias leis, aplicáveis apenas a algum ou alguns dos crimes em concurso, há que proceder, em primeiro lugar, a cúmulos parciais das penas contempladas pelos perdões. II - Sobre cada uma dessas penas únicas parciais, aplicar-se-ão os perdões. III - Os remanescentes e as penas parcelares sobre que não recaiu qualquer perdão são, depois, objecto de um cúmulo jurídico final.