9610132 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9610132
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Acordo de preenchimento, Erro material, Data, Indícios, Pronúncia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017730
Nr Documento: RP199603279610132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3416d1c5208ecd678025686b0066cbde
Sumário
I - Havendo indícios de que a data que se lê no cheque resultou de erro material ou de escrita e havendo indícios de qual a data que as partes no acordo cartular quiseram nele apor como data de emissão, face aos restantes elementos indiciários recolhidos temos de considerar existir uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada uma pena por crime de emissão de cheque sem provisão, pelo que deveria o Meretíssimo Juiz de Instrução ter pronunciado o arguido por aquela infracção.