005804 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005804
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Materia de facto, Omissão de pronuncia, Baixa do processo ao tribunal a quo, Competencia do supremo tribunal administrativo, Materia de direito
Recorrente: Tagol-comp de Oleaginosas do Tejo Sarl
Recorridos: Pres da Direcção do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028397
Nr Documento: SA219890118005804
Data de Entrada: 06/07/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/451ab73f6911b130802568fc0037a6f0
Sumário
Em situação de total omissão da materia de facto na sentença recorrida, e porque o Supremo apenas conhece do direito nas situações do artigo 21, n. 4, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o processo deve baixar ao tribunal a quo, nos termos e para os efeitos do n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil.