003830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003830
ACORDAO
Descritores: Sanção administrativa, Multa, Notificação deficiente, Ilícito penal administrativo, Princípio ne bis in idem, Notificação, Aprovação, Acto executório
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027197
Nr Documento: SA119520314003830
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dec949adcb088901802568fc0038d33f
Sumário
Não pode considerar-se extinta a responsabilidade do infractor pelo pagamento de multa que lhe foi indevidamente notificada antes de aprovada pelo director-geral.