011335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 011335
ACORDAO
Descritores: Rdp, Pessoal, Vencimento, Secretario de estado da comunicação social, Atribuições, Acto administrativo, Nulidade, Tutela, Governo
Recorrente: Barradas , Americo
Recorridos: Se da Comunicação Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1977/12/28.
Nr Convencional: JSTA00010036
Nr Documento: SA119790531011335
Data de Entrada: 10/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95e0714627e2ec9b802568fc0037b2e9
Sumário
I - São nulos, por falta de atribuições, os despachos governamentais do departamento da comunicação social que, em primeiro grau, decidam sobre materia de pagamento de vencimento do pessoal da Radiodifusão Portuguesa ou sobre a alteração da tabela de renumerações desta empresa publica. II - O Governo apenas exerce sobre a RDP poderes de tutela e nos estritos limites estabelecidos pelas disposições excepcionais da lei.