O despacho que altera a "distribuição" de pessoal pelos lugares do mapa de pessoal do Hospital de Pulido Valente, a vigorar durante o respectivo periodo de instalação, efectuada atraves de lista publicada no Diario da Republica, carece de correspondente publicação, sendo, na falta desta, juridicamente inexistente, nos termos do disposto nos ns. 1, 3 e 4 do artigo 122 da Constituição e da alinea b) do n. 1 do artigo 2 do Decreto n. 365/70.