038453 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038453
ACORDAO
Descritores: Processo de querela, Processo correccional, Tribunal colectivo, Tribunal singular, Fogo posto, Incêndio, Objecto do processo, Convolação, Conflito de competência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026130
Nr Documento: SJ198606180384533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f48ef7349dcdb29a802568fc003ab608
Sumário
Atribuida pela Relação, ao solucionar um conflito, a competência a um tribunal correccional, na persuasão de o crime se enquadrar no n. 2 do artigo 253 do Código Penal, não pode o respectivo juiz sigular fazer a convolação para o do n. 1 desse preceito.