027939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027939
ACORDAO
Descritores: Tesouraria da fazenda publica, Organismo da administração central, Regime de pessoal, Pessoal dirigente, Repristinação de lei revogada, Lei retroactiva
Sumário
I - As tesourarias da Fazenda Publica são organismos da Administração Central, pelo que o seu pessoal passou a ficar sujeito aos principios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso constante do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro. II - As disposições contidas nos artigos 36, ns. 1, b), e 4, e 46, do Decreto-lei n. 519-A/1/79, de 29 de Dezembro, foram repristinadas pelo artigo unico do Decreto-lei n. 367/87, de 27 de Novembro, que revogou, no que concerne ao pessoal tecnico-exactor e dirigente das tesourarias da Fazenda Publica, as normas sobre concursos contidas no Decreto-lei n. 44/84. III - O Decreto-lei n. 367/87 não tem eficacia retroactiva.